terça-feira, 26 de outubro de 2010

Regime para CLT fica extinto a partir de vigência do Estatuto do Funcionário

Jornal Cidade - 19/01/2008

(Da Redação) - Projeto de lei complementar a ser encaminhado à Câmara Municipal irá determinar um prazo de sessenta dias para que os servidores possam fazer a opção entre os regimes celetista e estatutário. A decisão implica em diferentes conseqüências para o trabalhador público, conforme definições do Estatuto do Funcionário Público Municipal.

A prefeitura conta com um único regime jurídico de pessoal, de acordo com o Estatuto criado em fevereiro do ano passado, porém com dois regimes previdenciários: um para os estatutários, regidos pelo Estatuto, e o outro para os celetistas, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a ser extinto na vacância, ou seja, a cada servidor CLT que se aposentar o emprego será extinto.

O objetivo, tanto para eficiência administrativa quanto para garantias do trabalhador, é unificar o regime previdenciário. De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pelo regime estatutário como sendo o regime do servidor público, cidades com mais de mil servidores devem criar seu próprio fundo de previdência.

A vigência dos dois regimes, como ocorre até hoje, implica em problemas administrativos e financeiros. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e o Ministério Público cobram do governo municipal uma solução para um item que apontam como erro que precisa ser corrigo, que é a complementação previdenciária feita pela prefeitura, já adequada com a extinção do benefício a partir deste mês.

A título de ilustração, o problema ocorre na seguinte situação. Um celetista da prefeitura recebe, por exemplo, R$ 1.000,00. Ao se aposentar, pelos cálculos do INSS, seu benefício fica limitado a R$ 800,00. O governo municipal, então, complementa o pagamento com R$ 200,00 para que o trabalhador tenha aposentadoria integral.

Com o IPRC, a perspectiva é de correção de tal quadro pelo seguinte procedimento. O celetista muda para o regime estatutário. A partir daí passa a fazer suas contribuições ao novo regime. No final, ele aposenta-se com o benefício equivalente ao salário integral.

Entre as diferenças de uma situação para outra destaca-se a primeira. Ela resolve a irregularidade da prefeitura complementar a aposentaria sem que o trabalhador tenha recolhido aos cofres públicos valores correspondentes à contribuição, no caso dos R$ 200,00. Feita a opção pelo IPRC, ele fará o recolhimento em nível municipal. A outra vantagem é que a parte a ser recolhida pela prefeitura será com base em um índice menor do que atualmente a administração faz junto ao INSS. Ou seja, haverá economia de recursos aos cofres públicos.

Os trabalhadores que optarem por se manter regidos pela CLT e não aderirem ao IPRC, ao se aposentar receberão apenas o benefício conforme os cálculos e pagamento do INSS. A prefeitura deixa de proceder a complementação previdenciária e os mesmos não farão mais parte do quadro de servidores, devendo receber os proventos de aposentado do INSS e não mais da prefeitura, não tendo direito aos benefícios do servidor público.

A mudança do celetista para o regime estatutário irá implicar que ele deixará de participar do Fundo de Garantia (FGTS), devido à estabilidade do emprego. Ele não perderá o que tiver recolhido em seu nome até hoje. Os valores depositados poderão ser sacados integralmente após três anos ou em casos especiais previstos pela legislação federal, para financiamento de casa própria, saúde e outros.

No caso de hora extra, os regimes trazem diferenças em seu pagamento. O celetista recebe 100% de hora extra aos sábados, domingos e feriados. Para o estatutário, o índice é de 100%, acrescidos dos dias de ponto facultativo não pagos hoje aos CLTs, e ainda não sofrerão descontos dos 11% sobre as mesmas.

A prefeitura conta com quase 3.700 mil, dos quais os 1.700 da Secretaria da Educação e os cerca de 200 da Secretaria de Segurança são regidos pelo Estatuto do Funcionário Público Municipal, e como estatutários automaticamente integram o IPRC. Perto de 1.500 são celetistas e 134 são comissionados.

Ao entrar em operação, o IPRC deverá gerar economia de R$ 2,8 milhões por ano à prefeitura. O secretário da Administração, Sérgio de Campos Ferreira, explica que essa economia refere-se à redução da alíquota de contribuição da prefeitura de 22% para 16,13%, ou seja, uma diferença de 5,87%.

"Hoje, pagamos 22% e o servidor paga outros 11%, totalizando 33%. Com a criação do instituto, vamos pagar 16,13% de contribuição e o servidor os mesmos 11%, totalizando 27,13%", calcula Ferreira.

O governo municipal gasta atualmente cerca de R$ 1 milhão por mês para cobrir os gastos com o INSS. Com o fundo, esse valor pode ser reduzido para R$ 616.253,00, representando uma economia de R$ 400.000,00.

A cada 60 dias, o IPRC deverá prestar contas ao Ministério da Previdência e anualmente ao Tribunal de Contas. Após cada análise, o MPS emitirá o Certificado de Regularidade, garantindo o equilíbrio das finanças do instituto. Sem o certificado, a prefeitura teria suspensos os repasses federais até que eventuais problemas fossem regularizados.

Os investimentos que o novo instituto vier a fazer sempre acompanharão a legislação federal. As aplicações poderão ser feitas em bancos institucionais e privados, além de poder aplicar seus ativos na compra de imóveis. Em um caso de quebra financeira, o servidor tem seu recebimento garantido pela administração municipal, conforme obriga a legislação federal.

O instituto será presidido por um servidor municipal de carreira escolhido pela própria categoria. A escolha se dará a partir de uma lista de três nomes indicados pelos trabalhadores a ser submetida ao prefeito, que indicará um deles para o cargo. A administração geral estará inicialmente a cargo de 21 servidores contratados por meio de concurso.

Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/dia-a-dia/dia-a-dia/16719--Regime-para-CLT-fica-extinto-a-partir-de-vigencia-do-Estatuto-do-Funcionario

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