terça-feira, 26 de outubro de 2010

IPRC: Mudança prevê a regularização de descontos após solicitação no Ministério da Previdência Social

Com base no Art. 43. da Orientação Normativa do Ministério da Previdência, que veda a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão, de outras parcelas temporárias de remuneração, o Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) suspenderá a partir de julho de 2010 as contribuições calculadas em cima do salário “fictício” de servidores efetivos, que por alguma forma, estão desempenhando função de confiança em âmbito municipal, a informação foi confirmada ontem, 19, pelo superintendente do IPRC, Sergio de Campos Ferreira. A mudança afetará os cargos de Vice-diretor, Professor Coordenador, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino na rede municipal de ensino, por serem atualmente funções de confiança. As alterações, segundo o superintendente, foram solicitadas pelo próprio Ministério da Previdência após auditoria realizada no IPRC no início de 2010. No caso das chamadas “horas-extras” dos docentes, a chamada carga suplementar é sugerida uma revisão da Lei 24/2007 – Estatuto de Magistério, acrescentando a palavra “mínima” no que se refere ás horas semanais conforme tabela de vencimento. Porém, Ferreira admite que tal mudança terá de partir da administração, para resolver o impasse. “Com a extinção da lei municipal que pagava a complementação, a única forma que elas tem para se aposentar e sair de licença médica com o rendimento do último vencimento no cargo é a mudança na lei” lembra. Segundo Sergio de Campos Ferreira, a intenção é regularizar os descontos que estão acontecendo de maneira errada, sobre o salário atual do docente que está desempenhando cargo de confiança temporário, a contribuição ao instituto é feita em cima do cargo efetivo, ou seja, a carga suplementar não volta em forma de beneficio ao docente em caso de aposentadoria, ou de licença médica. Em exemplo, um professor com carga horária de 28 horas, e efetivo, ao responder pelo cargo de comissão de Coordenador de Escola, passa a trabalhar 40 horas, mas a carga suplementar, advinda com a mudança temporária de função, é usada no desconto em folha. Campos frisou essa responsabilidade é do contratante, no caso a Secretaria Municipal de Educação (SME), que repassa a contribuição previdenciária ao instituto. Em nota a SME disse que está analisando a legislação com o objetivo de verificar se há possibilidade legal de mudanças estatutárias na lei complementar 024 de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal – com a finalidade de evitar prejuízos dos professores que atuam em funções de confiança bem como aqueles que possuem carga suplementar. Quanto ao IPRC, trata-se de órgão independente e a Secretaria da Educação não tem como interferir em suas ações.

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