Bom dia!
Reforçando a fala da Christina, na Lei do IPRC no artigo 8º prágrafo único reza o seguinte:
"Parágrafo único. Ficará suspenso o direito aos benefícios previstos nesta Lei Complementar, inclusive aos dependentes, do segurado facultativo que deixar de recolher três parcelas, consecutivas ou não, sendo que somente poderá ser reabilitado mediante o recolhimento do valor devido, acrescido dos encargos respectivos."(Lei 023 - IPRC de Rio Claro)
Como ainda está sendo realizado o estudo para resolver esse impasse é fundamental que não deixemos de contribuir por tres meses consecutivos ou não, caso contrário perderemos o benefício.
Abraços
Rosmeire Archangelo
ps. Para quem não recebeu o primeiro e-mail a informação é a seguinte: Já está no IPRC a resposta da carta que protocolamos. Eles a estão entregando junto com a carta do próprio instituto. A orientação que tivemos de tre advogados é que temos que assiná-la para não parar o desconto por conta do artigo mencionado acima. Qualquer dúvida entrem em contato.
Pessoal, nós não estamos deixando de contribuir, estamos, contribuindo menos, é diferente! Portanto, não vamos perder mais do que já nos informeram e se tudo der certo em setembro estará tudo resolvido!
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